Reajuste do mínimo e apoio a hospitais filantrópicos são aprovados em plenário na Alesc

Conforme o texto aprovado, o reajuste médio será de 6,49% aos valores mínimos pagos a trabalhadores de diferentes categorias, organizadas em quatro faixas salariais.

Assessoria de imprensa
Reajuste do mínimo e apoio a hospitais filantrópicos são aprovados em plenário na Alesc Projeto aprovado possibilita acesso a recursos do Fundo Social para financiar painéis fotovoltaicos em hospitais filantrópicos Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Os deputados aprovaram por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2026, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste anual do salário mínimo regional. Com a decisão, a proposta segue para a sanção do governador.

Conforme o texto aprovado, o reajuste médio será de 6,49% aos valores mínimos pagos a trabalhadores de diferentes categorias, organizadas em quatro faixas salariais. Os valores, conforme o enquadramento profissional previsto no projeto, passam a ser de R$ 1.842, R$ 1.908, R$ 2.022, e R$ 2.106, retroativos a 1º de janeiro de 2026 (leia mais abaixo).

Apoio a hospitais 
Também por unanimidade, foi aprovado o PL 257/2025, do deputado Pepê Collaço (PP), que trata da concessão de recursos do Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundo Social) para financiar a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em hospitais filantrópicos. A proposta segue para sanção.

Conforme o autor do projeto, o objetivo é possibilitar que até 1% da receita do fundo, apurada no ano anterior, seja destinado para o financiamento total ou parcial de projetos de geração de energia solar. Serão beneficiados os hospitais certificados como Cebas-Saúde.

“Será uma economia importante para esses hospitais, já que boa parte de suas despesas estão relacionadas com energia elétrica”, afirmou Pepê. O projeto recebeu o apoio do deputado Marquito (Psol).

Outras propostas 
Ainda nesta quarta-feira, o Plenário aprovou a concessão do Título de Cidadão Catarinense (PL 121/2026) ao médico Kleiton Rosa Borges, por iniciativa do deputado Sérgio Motta (Republicanos).

Os parlamentares também mantiveram o veto total ao PL 408/2023, que instituía a Política Intersetorial de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Estado de Santa Catarina. O projeto é de autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT).

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional e os trabalhadores beneficiados, conforme a Lei Complementar 459/2009:

PRIMEIRA FAIXA 
Valor: passará de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00 
Pago a trabalhadores de: 
agricultura e pecuária; 
indústrias extrativista e de beneficiamento; 
empresas de pesca e aquicultura; 
empregados domésticos; 
indústrias da construção civil; 
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; 
estabelecimento hípicos; 
empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA 
Valor: passará de R$ 1.792,00 para R$ 1.980,00 
Pago a trabalhadores de: 
indústrias do vestuário e do calçado; 
indústrias de fiação e tecelagem; 
indústrias de artefato de couro; 
indústrias do papel, papelão e cortiça; 
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; 
da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas 
empresas de comunicações e telemarketing; 
indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA 
Valor: passará de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00 
Pago a trabalhadores de: 
indústrias químicas e farmacêuticas; 
indústrias cinematográficas; 
indústrias de alimentação; 
comércio em geral; 
agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA 
Valor: passará de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00 
Pago a trabalhadores de: 
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; 
indústrias gráficas; 
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; 
indústrias de artefatos de borracha; 
empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; 
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; 
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; 
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); 
em estabelecimentos de cultura; 
em processamento de dados; 
motoristas do transporte em geral; 
em estabelecimentos de saúde.




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