Lei de Incentivo à Cultura recebe mais de 90 projetos em Itajaí
Edital do município destinará R$ 2 milhões para projetos culturais diversos
Os projetos contemplam diversas áreas culturais, de acordo com a pluralidade artística do município. A Fundação Cultural de Itajaí registrou 91 projetos inscritos no Edital nº 008/2026 da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), o que resultou em R$ 4 milhões e 885 mil em propostas culturais. O número reflete a LIC como uma das principais ferramentas de fomento à produção artística do município. Para esta edição, o investimento público disponível é de R$ 2 milhões, o que torna o processo seletivo ainda mais competitivo.
A seleção segue critérios técnicos definidos em edital, como relevância cultural, viabilidade, impacto social, acessibilidade e coerência orçamentária. O processo ocorre em três etapas: análise documental, avaliação de mérito por pareceristas externos e deliberação final da Comissão de Incentivo à Cultura.
Os projetos contemplam diversas áreas culturais, de acordo com a pluralidade artística do município. A música lidera com 23 propostas, seguida pelo audiovisual, com 16, e teatro e circo, com 15. Também foram inscritos projetos nas áreas de dança e literatura, com nove cada, além de artes integradas, artes visuais, culturas populares, patrimônio cultural e expressões afro-brasileiras, o que amplia o alcance das iniciativas.
As propostas foram distribuídas em diferentes faixas de financiamento, que vão de R$ 25 mil a R$ 100 mil. A maior concentração de recursos solicitados está na categoria de R$ 70 mil, que soma mais de R$ 2 milhões em pedidos, um indicador da predominância de projetos de médio porte, com maior estrutura e potencial de impacto cultural.
Os números também apontam para uma demanda crescente por investimentos na área cultural em Itajaí. A LIC tem papel estratégico ao viabilizar projetos, fortalecer a economia criativa e ampliar o acesso da população à cultura, além de indicar o potencial de expansão das políticas públicas voltadas ao setor no município.





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