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Procon de Navegantes orienta estabelecimentos sobre obrigatoriedade de cardápios físico

Bares e restaurantes da cidade têm 90 dias para adequação

Assessoria de imprensa
Procon de Navegantes orienta estabelecimentos sobre obrigatoriedade de cardápios físico Embora o uso do QR Code continue valendo como uma ferramenta moderna e prática, ele não pode mais ser a única forma de consulta.

O Procon de Navegantes inicia neste mês um trabalho de orientação junto ao comércio local sobre a Lei Estadual nº 19.688/2026. A nova legislação obriga bares, restaurantes e lanchonetes de todo o estado a disponibilizarem a versão impressa do cardápio aos seus clientes. O objetivo é garantir que o direito à informação clara e acessível seja respeitado em todos os estabelecimentos da cidade. 

Embora o uso do QR Code continue valendo como uma ferramenta moderna e prática, ele não pode mais ser a única forma de consulta. Em Navegantes, o consumidor tem agora o respaldo legal para solicitar o cardápio físico sempre que preferir, garantindo a inclusão de pessoas que não possuem celular com acesso à internet ou que prefiram o formato tradicional. 


Os estabelecimentos de Navegantes possuem um prazo de 90 dias para se adaptarem à nova regra. Após esse período, o Procon Municipal poderá realizar fiscalizações baseadas em denúncias. O descumprimento da lei pode gerar sanções e multas que variam conforme a gravidade da infração e o porte econômico do fornecedor, seguindo as diretrizes do Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor e a multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFIRs. 

Para o diretor do Procon, Ralf Adriano Martins, a medida é um avanço na proteção do cidadão. “O nosso papel é assegurar que o consumidor navegantino tenha autonomia. O cardápio digital é bem-vindo, mas a opção física evita que o cliente seja excluído ou prejudicado por falta de tecnologia”, destaca. 

Atendimento ao consumidor 

Caso, após o período de 90 dias, algum estabelecimento de Navegantes se recuse a fornecer o cardápio impresso, o cidadão deve formalizar a denúncia ao Procon pelo e-mail procon@navegantes.sc.gov.br, pelo telefone (47) 3342-9500 ou via WhatsApp, no número (47) 99290-1398. 

O atendimento ao público também ocorre presencialmente na sede do órgão, localizada na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, n.º 498, Centro, em frente à Praça dos Emancipadores. 




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