José Alexandre Machado
Quem tem mais tempo na tv? Entenda como funciona a propaganda eleitoral
Por Jose Alexandre Machado, jornalista, professor universitario e advogado, especialista em direito eleitoral e publico
Divulgacao Você sabe o que pode e o que não pode na eleição?
Essa é uma dúvida comum — e hoje vamos esclarecer, sem juridiquês, o que a legislação realmente permite sobre o tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio.
Quando começa o período eleitoral, muita gente percebe: alguns candidatos aparecem o tempo todo, enquanto outros quase não são vistos.
Mas afinal, quem decide esse tempo?
A resposta está na lei — e ela é mais simples do que parece.
A divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita segue dois critérios principais.
Primeiro: 90% do tempo é distribuído de forma proporcional. Isso significa que partidos com mais deputados federais têm direito a mais espaço na TV e no rádio.
Segundo: os outros 10% são divididos de forma igual entre todos os partidos, independentemente do tamanho.
Na prática, isso faz com que partidos maiores tenham muito mais visibilidade durante a campanha.
E isso fica ainda mais claro quando olhamos a realidade.
Partidos com grandes bancadas na Câmara dos Deputados acabam concentrando a maior parte do tempo disponível. Já os menores têm participações bem mais curtas, muitas vezes com poucos minutos ao longo de toda a programação eleitoral.
Outro ponto importante envolve as federações partidárias.
Nesses casos, o tempo é calculado somando a força de todos os partidos que fazem parte da federação. Dependendo das alianças, isso pode aumentar bastante o tempo de propaganda.
Mas por que isso importa?
Porque o tempo de TV e rádio ainda tem um peso significativo nas eleições.
Quanto mais tempo um candidato tem, maiores são as chances de ser lembrado, apresentar propostas e ganhar visibilidade junto ao eleitor.
Em resumo, a regra é clara: o tempo de propaganda eleitoral não é igual para todos — ele segue o tamanho e a força política de cada partido no Congresso Nacional.
Entender esses limites é fundamental para quem disputa — e também para quem vota.

Ficou com alguma dúvida sobre direito eleitoral?
Envie sua pergunta para: josealexandre.adv@gmail.com
José Alexandre
Especialista em Direito Eleitoral




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