Governo de Santa Catarina terá R$ 64 bilhões para o orçamento de 2027, segundo LDO que está na Alesc

Mas o projeto prevê mudanças na aplicação das emendas impositivas, com 50% exclusivo para a saúde. Atualmente o percentual obrigatório para a saúde é de, no minimo, 10%

Assessoria de imprensa
Governo de Santa Catarina terá R$ 64 bilhões para o orçamento de 2027, segundo LDO que está na Alesc Centro Administrativo do Governo do Estado

Já está em tramitação na Alesc a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado de Santa Catarina para 2027. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 257/2026, elaborado pelo Poder Executivo, que já foi encaminhado para análise da Comissão de Finanças e Tributação.

A LDO é uma prévia da Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja proposta será apresentada pelo Executivo no segundo semestre. No projeto, constam as ações que o governo quer desenvolver no ano seguinte, desde as obras previstas até os gastos necessários para a manutenção da máquina pública, como saúde, educação, segurança, etc.


Também estão previstos os percentuais de repasse para o Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Udesc. Para o próximo ano, o governo projeta um orçamento de quase R$ 64 bilhões, R$ 6 bi a mais que o projetado na proposta da LDO 2026.

O projeto referente a 2027 mantém os percentuais de receita corrente líquida aos quais Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Udesc têm direito, repassados na forma de duodécimo.

Proposta altera regras para emendas parlamentares impositivas

Uma das alterações em relação ao proposto no ano passado está relacionada à destinação dos recursos das emendas parlamentares impositivas. Atualmente, a legislação estabelece que as emendas devem ser aplicadas na saúde (no mínimo 10%), educação (no mínimo 20%) e nas demais funções (até 70%).


Pela proposta apresentada, a partir do ano que vem, no mínimo 50% devem ser destinadas para a saúde e até 50% para as demais funções. A LDO também estabelece uma espécie de cronograma para pagamento das emendas impositivas (50%, no mínimo, no 1º semestre; 25% no 3º trimestre e 25% no último trimestre).

Por se tratar de matéria de natureza orçamentária, o PL 257/2026 será analisado apenas pela Comissão de Finanças e Tributação.

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