Projeto do Microzoneamento e 30 emendas são aprovados pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú
O Projeto de Lei Complementar 2/2026 segue agora para elaboração da redação final pela Comissão de Justiça e Redação, e a redação final também passará por votação em plenário, para que o projeto possa, então, ser encaminhado para a prefeita, para sanção o
Divulgacao A votação do Projeto de Lei Complementar 2/2026, conhecido como projeto da Lei do Microzoneamento, lotou o plenário da Câmara de Balneário Camboriú na sessão desta quarta-feira (29/04).
O projeto do Poder Executivo, que disciplina o uso e a ocupação do solo, as atividades de urbanização e dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município, foi aprovado com 17 votos favoráveis.
Foram aprovadas também 30 emendas de diversos vereadores: Emenda 01, Emenda 02, Emenda 03, Emenda 04, Emenda 05, Emenda 07, Emenda 10, Emenda 16, Emenda 17, Emenda 19, Emenda 21, Emenda 22, Emenda 23, Emenda 24, Emenda 25, Emenda 30, Emenda 31, Emenda 32, Emenda 33, Emenda 34, Emenda 35, Emenda 36, Emenda 38, Emenda 39, Emenda 46, Emenda 47, Emenda 48, Emenda 51, Emenda 53 e Emenda 54 (algumas delas também tiveram aprovados pedidos de destaques dos autores, que fazem modificações pontuais nos textos das emendas).
Foram rejeitadas dez emendas: Emenda 06, Emenda 09, Emenda 11, Emenda 12, Emenda 13, Emenda 26, Emenda 27, Emenda 28, Emenda 37 e Emenda 40 (leia o relatório de votações do projeto e das emendas clicando aqui). Foram arquivadas 14 emendas (as de números 8, 14, 15, 18, 20, 29, 41, 42, 43, 44, 45, 49, 50 e 52), as quais, portanto, não passaram por discussão e votação em plenário.
O Projeto de Lei Complementar 2/2026 segue agora para elaboração da redação final pela Comissão de Justiça e Redação, e a redação final também passará por votação em plenário, para que o projeto possa, então, ser encaminhado para a prefeita, para sanção ou veto.

O presidente da Câmara, vereador Marcos Kurtz (Podemos), ressalta que a votação do projeto era esperada tanto pelos vereadores quanto pela população, e que o PLC possibilita avanços para os bairros: “Esse projeto trouxe mudanças significativas, principalmente para as regiões dos bairros. A nossa população ansiava por um ganho real, uma nova realidade para os bairros, e acho que o ponto principal desse projeto é, sim, um ganho para as comunidades das regiões, e isso é muito importante, porque a cidade acaba crescendo de uma maneira geral”.
A Lei do Microzoneamento
A Lei do Microzoneamento, ou Lei de Uso e Ocupação do Solo, regula, entre outros pontos, como os terrenos podem ser utilizados em um município, definindo questões como parâmetros de edificação, usos permitidos e índices construtivos, com o objetivo final de promover o desenvolvimento urbano sustentável.
A justificativa do Projeto de Lei Complementar 2/2026 lembra que o Plano Diretor do Município (aprovado pela Câmara em dezembro de 2025 por meio do Projeto de Lei Complementar 21/2025) estabelece as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento urbano, definindo princípios, objetivos e macroestruturas de organização territorial. No entanto, frisa o texto, “para que tais diretrizes sejam efetivamente aplicadas e produzam resultados concretos no ordenamento da cidade, faz-se necessária sua regulamentação por meio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), instrumento responsável por detalhar o microzoneamento, os parâmetros construtivos e as regras específicas de utilização do território”.

O Projeto de Lei Complementar 2/2026 foi protocolado na Câmara no dia 03 de março, pela prefeita Juliana Pavan, após ela ter recebido a minuta final do Colégio de Delegados governamentais e não-governamentais, que analisou e votou a matéria ao longo de diversas reuniões realizadas nos meses anteriores. Antes de ser votado em plenário, ele foi analisado pelas comissões permanente do Legislativo e foi objeto de uma audiência pública promovida pela Comissão de Justiça e Redação na última segunda-feira, 27/04





COMENTÁRIOS