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"Encerrado", "encerrado", "encerrado": O mais recente balanço da greve

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"Encerrado", "encerrado", "encerrado": O mais recente balanço da greve

A greve geral está a ter impacto em vários setores. A CGTP divulgou, esta quinta-feira, o mais recente balanço da adesão à greve geral, até às 10h50, que dá conta de vários encerramentos, que abrangem autarquias, escolas, serviços de saúde e empresas.


 

A lista dos vários encerramentos, que é longa, pode ser consultada aqui. Além disso, há outros locais com adesão de 100% e outros locais com adesão à greve a rondar os 50%. 


"Há uma coisa que nada pode esconder: a dimensão desta greve, a vontade dos trabalhadores de rejeição deste pacote laboral", disse Tiago Oliveira, secretário-geral da CGTP, em declarações transmitidas pela SIC Notícias. 


Na Função Pública, "o impacto é fortíssimo", disse Tiago Oliveira, apontando que a dimensão da greve no setor privado também é visível: "Está aqui a resposta que o Governo precisava e que queria escutar", afirmou. "Retirem o pacote laboral de cima da mesa", rematou. 



AO MINUTO: Greve geral para o país.


AO MINUTO: Greve geral para o país. "Forte adesão" e "impacto fortíssimo"


Esta quinta-feira, 11 de dezembro, é dia de greve geral e o impacto é visível em vários setores. Da saúde à educação, passando pelos transportes e serviços públicos, acompanhe aqui os desenvolvimentos da paralisação em Portugal.


Notícias ao Minuto | 06:00 - 11/12/2025


A greve geral de 11 de dezembro foi convocada pela CGTP e pela UGT contra a proposta de revisão do Código do Trabalho e será a primeira paralisação conjunta das duas centrais desde junho de 2013, quando Portugal estava sob intervenção da 'troika'.


Reforma laboral? Alguns pontos levantam dúvidas constitucionais


Oposição à reintegração dos trabalhadores, alargamento dos serviços mínimos das greves, contratação coletiva e simplificação dos despedimentos são as alterações da reforma laboral do Governo que suscitam dúvidas sobre a sua constitucionalidade a especialistas em Direito do Trabalho.


César Sá Esteves, sócio da SRS Legal e especialista em Direito do Trabalho e Segurança Social, considera que a alteração "mais controversa" do anteprojeto de reforma laboral apresentado pelo Governo é a oposição à reintegração do trabalhador despedido ilicitamente, já que prevê que o empregador pode pedir ao tribunal que "exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa", de acordo com o texto do diploma.


Embora a lei atual já admita a não reintegração quando estão em causa microempresas (até 09 trabalhadores), ou quando o trabalhador a reintegrar tenha exercido um cargo diretivo, o alargamento da medida a todas as empresas, independentemente da sua dimensão, levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da medida.


"Se há um despedimento injusto, a consequência natural deveria ser 'apagar' o ato ilícito e permitir a reintegração do trabalhador na empresa que o despediu sem justa causa", explica César Sá Esteves à agência Lusa, recordando que a Constituição proíbe o despedimento sem causa provada.


O advogado ressalva, no entanto, que quando o tribunal conclui pela ilegalidade de um despedimento, "o trabalhador, na maioria das vezes, opta por receber a indemnização acrescida dos salários a que tem direito, e nem pretende voltar à empresa".


Apesar de ser assim, "esta é talvez a alteração mais sensível, do ponto de vista constitucional", segundo afirmou.


O jurista sublinha ainda que "muitas das alterações desta reforma laboral, concorde-se ou não com elas, são um regresso a medidas que já estiveram em vigor", dando como exemplo o restabelecimento do banco de horas individual, o fim das restrições ao 'outsourcing' após despedimentos ou o alargamento da duração dos contratos a termo.


Para Madalena Januário, sócia da sociedade de advogados RBMS e especialista em Direito do Trabalho e Direito Civil, as duas novas medidas que mais dúvidas levantam, do ponto de vista da constitucionalidade, são as alterações à lei da greve, com a extensão prevista dos serviços mínimos aos lares, creches, abastecimento alimentar e segurança privada de bens ou equipamentos essenciais, a par da revisão das convenções coletivas de trabalho (CCT).


"O alargamento dos serviços mínimos a setores de atividade onde não são essenciais é limitar o direito à greve previsto na Constituição", diz a jurista.


[Notícia atualizada às 11h14]


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