Governo Federal publica regras da safra da tainha 2026 e amplia cota de captura em cerca de 20%

A normativa, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente, amplia em aproximadamente 20% o limite total de captura

Assessoria de imprensa
Governo Federal publica regras da safra da tainha 2026 e amplia cota de captura em cerca de 20% Para Santa Catarina, a nova regulamentação define cotas específicas por modalidade. No emalhe costeiro de superfície, foram destinadas 2.070 toneladas para as regiões Sudeste e Sul

O Governo Federal publicou na última semana a portaria que estabelece as regras, limites de captura e medidas de monitoramento para a pesca da tainha na safra de 2026, trazendo impacto direto para os pescadores de São Francisco do Sul e de todo o litoral catarinense. A normativa, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente, amplia em aproximadamente 20% o limite total de captura com base na avaliação de estoque da espécie realizada em 2025.

Para Santa Catarina, a nova regulamentação define cotas específicas por modalidade. No emalhe costeiro de superfície, foram destinadas 2.070 toneladas para as regiões Sudeste e Sul. Já o emalhe anilhado terá 1.094 toneladas, com operação restrita ao mar territorial catarinense e limite individual de 15 toneladas por embarcação, com tolerância adicional de 20%. No arrasto de praia, prática tradicional em diversas comunidades pesqueiras, a cota será de 1.332 toneladas para as modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11. Para o cerco ou traineira, a cota estabelecida é de 720 toneladas, com limite individual por embarcação e possibilidade de atuação também na Zona Econômica Exclusiva.

O monitoramento da atividade em Santa Catarina será centralizado pelo sistema PesqBrasil – Monitoramento, com obrigatoriedade de envio de mapas de bordo, mapas de produção, declarações de entrada e de ova, além de rastreamento por satélite das embarcações. No caso do emalhe anilhado, haverá ainda implantação de rastreador experimental obrigatório, medida que pode gerar custos operacionais e demandar adaptação tecnológica por parte dos pescadores.

A normativa também prevê mecanismos de encerramento antecipado para evitar a extrapolação das cotas. No emalhe anilhado, a pesca será suspensa ao atingir 85% da cota coletiva; no arrasto de praia, aos 90%; e, no cerco/traineira, ao alcançar 90% da cota individual por embarcação. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura, Pesca e Assuntos Portuários fica localizada na BR 280 km 8, nº 3125, no Rocio Grande. Dúvidas podem ser sanadas pelos e-mails sec.paap@saofranciscodosul.sc.gov.br e agripesca@saofranciscodosul.sc.gov.br ou pelos telefones (47) 3444 - 6802 e (47) 99103 




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