Justiça nega suspensão de comissão processante que pode cassar mandato do vereador Cleiton Profeta, de Joinville
A liminar impetrada pelos advogados do vereador alegava suspeição do relator e cerceamento de defesa, em relação a produção de provas e oitivas
Vereador Cleiton Profeta (PL) Na tarde desta quarta, 08, a justiça de Joinville negou ao vereador Cleiton Profeta, liminar para suspender o processo que pode cassar o mandato do vereador, por quebra de decoro. O mandado de segurança, protocolado na última semana, alegava irregularidades na formação da comissão processante, suspeição de parlamentares e cerceamento de defesa. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, neste momento, não há demonstração suficiente de ilegalidade para justificar a suspensão da Comissão Processante. A decisão também aponta que a exclusão de membros da Mesa Diretora do sorteio da comissão segue regra prevista no Regimento Interno da Câmara.
No pedido de liminar, a defesa do vereador alegou a suspeição do relator, o vereador Érico Vinicius (Novo), e de outros vereadores, mas o juiz afirmou que a legislação aplicada ao caso prevê impedimento apenas para vereador denunciante, sem estender automaticamente essa restrição a filiação partidária ou divergência política. A decisão ainda afirma que não ficou comprovado o prejuízo concreto à defesa em relação à produção de provas e à tramitação das oitivas. O pedido liminar foi indeferido e o processo de cassação continua tramitando normalmente no Legislativo joinvilense.
No depoimento na Câmara, Profeta não reconhece as agressões como sendo quebra de decoro e passou a se defender dizendo que reage às investidas de governistas, além de ser cerceado no seu direito de manifestação. A Comissão Processante teve início depois de uma reunião a portas fechadas que terminou em discussão entre os vereadores e registro de Boletim de Ocorrência por suposta agressão contra o vereador Henrique Deckmann (MDB).





COMENTÁRIOS