Celesc atualiza numeração das Unidades Consumidoras para padrão nacional da ANEEL
Na prática, os clientes passarão a visualizar um novo número de UC nas faturas, aplicativos, agências e demais canais de atendimento da companhia
Divulgacao A Celesc está atualizando a numeração das Unidades Consumidoras (UCs) em todo o estado a partir do dia 30 de junho. A mudança é uma imposição da Resolução Normativa nº 1.095/2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que criou um padrão nacional de identificação para consumidores de energia elétrica.
Na prática, os clientes passarão a visualizar um novo número de UC nas faturas, aplicativos, agências e demais canais de atendimento da companhia. Hoje, cada distribuidora utiliza formatos próprios de identificação. Com a nova regulamentação, todas as concessionárias do país deverão adotar um modelo padronizado de numeração.
O número da Unidade Consumidora (UC) é aquele que identifica a instalação de energia em cada imóvel. Essa numeração é utilizada durante atendimentos, solicitações de segunda via, aberturas de protocolos, cadastro de serviços e para referência em documentos e sistemas da Celesc.
O novo número será composto por até 15 dígitos: uma sequência numérica da unidade consumidora, três dígitos para a identificação da distribuidora e dois dígitos verificadores, ao final, definidos pela ANEEL.
A medida busca trazer mais uniformidade aos sistemas elétricos brasileiros, facilitando processos regulatórios, operacionais e de identificação das unidades consumidoras em âmbito nacional.
A Celesc destaca que a alteração é exclusivamente cadastral e não interfere no fornecimento de energia, leitura do medidor, faturamento, histórico da unidade ou titularidade do cliente. Os consumidores não precisarão solicitar alteração nem atualizar cadastro em razão da mudança.
Durante o período de transição, a companhia manterá mecanismos para consulta entre a numeração antiga e a nova UC, permitindo adaptação gradual dos consumidores e usuários dos canais digitais. A regulamentação da ANEEL prevê que essa consulta permaneça disponível por pelo menos um ano após a alteração.
O que permanece da mesma forma:
• fornecimento de energia;
• contratos;
• histórico de consumo;
• data e formato da leitura;
• data de vencimento da fatura;
• demais serviços contratados.
O que muda a partir de 30 de junho:
• o número de identificação da UC;
• padronização nacional do cadastro das unidades consumidoras.






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